sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

OE 2015: Saiba tudo o que muda para as empresas


Conheça as seis medidas principais do Orçamento do Estado para 2015 que mais interessam às empresas portuguesas.

Para as empresas portuguesas, a proposta de Orçamento do Estado para 2015 não trouxe grandes novidades. A descida da taxa de IRC de 23% para 21%, nos termos da Reforma do IRC implementada em 2014, era já esperada e garantida. Ainda que não tenha sido uma surpresa, esta é a medida que mais afetará a vida das empresas no próximo ano, ao beneficiarem de um alívio da carga fiscal que será progressivo até 2016. A somar à queda da taxa do IRC, as empresas deverão estar atentas em 2015 a novas obrigações e a novos benefícios que terão impacto na sua atividade.
Conheça as seis medidas principais do Orçamento do Estado para 2015 que mais interessam às empresas portuguesas.

1. Taxa de IRC desce de 23% para 21% no OE 2015

Tal como já estava previsto na Reforma do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, que entrou em vigor este ano, com uma primeira queda da taxa nominal de 25% para 23%, o Orçamento do Estado para 2015 prevê uma nova descida de dois pontos percentuais no IRC, desta feita de 23% para 21%. A decisão representa assim um novo alívio da carga fiscal para as empresas, com a taxa real de IRC a fixar-se nos 25,5% em 2015, depois de incluída a derrama estadual (entre 3% e 5%) e a derrama municipal (1,5%). A Reforma do IRC prevê ainda novas alterações nos próximos anos, com uma descida gradual da taxa (que deverá fixar-se entre os 17% e os 19%) até 2016. Quanto às derramas, só desaparecerão em 2018.
“Desta forma, o Governo concretiza o princípio da estabilidade e previsibilidade fiscal, que é um elemento fundamental para garantir a efetividade desta reforma na promoção e atração de investimento”, pode ler-se na proposta de Orçamento do Estado, apresentada ontem.
Apesar da descida da taxa, o Governo prevê que a receita líquida em sede de IRC se situe nos 4.690 milhões de euros, ou seja, mais 178 milhões de euros do que as estimativas de 4.512 milhões em 2014. De acordo com a proposta de orçamento do Estado, o efeito da Reforma do IRC “é compensado pelo impacto positivo das medidas de combate à fraude, designadamente da reforma da faturação e do sistema e-fatura e, fundamentalmente, pelo impacto positivo do reforço de competências e recursos da Unidade dos Grandes Contribuintes”.
A somar a uma maior receita com o IRC, o Governo antevê também ter menos despesa fiscal com as empresas (681,4 milhões de euros em 2015, contra 683,4 milhões em 2014), o que significa que as empresas gozarão de um valor menor de benefícios fiscais. Para saber mais sobre a Reforma do IRC leia aqui.
Com o mesmo objetivo de aumentar a competitividade do sistema fiscal português, a proposta de Orçamento do Estado para a o próximo ano refere ainda o alargamento da rede de convenções para evitar a dupla tributação, estando neste momento a decorrer as negociações com cerca de 40 países, com enfoque nos “mercados prioritários para as empresas portuguesas, de forma a eliminar ou reduzir significativamente os obstáculos à sua internacionalização e promover o investimento estrangeiro em Portugal”.

Dois exemplos para a Taxa de IRC de 21% em 2015
• Uma empresa com lucro tributável de 10 milhões de euros, pagou em 2014, com uma taxa de IRC de 23%, uma coleta no valor de 2,3 milhões de euros, a que se somou ainda 305 mil euros de derrama estadual (3,5%), numa carga fiscal total de 26,05% sobre o lucro tributável. Em 2015, a mesma empresa verá reduzida esta percentagem para os 24,5%, e a coleta anual será de apenas 2,1 milhões de euros e o mesmo valor de derrama estadual.

• Em 2014, uma PME com lucro tributável de 100 mil euros (cujos primeiros 15 mil euros de lucros foram taxados a 17% e os restantes a 23%) pagou uma coleta de 22,1 mil euros, o que representa uma carga fiscal de 22,1%. No próximo ano, a mesma PME verá o valor da sua coleta anual descer para os 20,4 mil euros, correspondente a 20,4% do lucro tributável.
Fonte: Guia Fiscal PwC


2. Obrigação de comunicação eletrónica de ‘stocks’ em janeiro

De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2015, as empresas com uma faturação anual acima dos 100 mil euros, contabilidade organizada e que estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à Autoridade Tributária (AT), por transmissão eletrónica de dados, o inventário relativo ao último dia do exercício. Esta comunicação deve ser realizada até ao final do primeiro mês seguinte à data do termo desse período, ou seja, 31 de janeiro. Ainda por definir estão as características do ficheiro que deverá ser enviado para a AT. Caso esta obrigação anual não seja cumprida, trata-se de uma contra ordenação grave, punível com coima entre 200 e 10.000 euros.

3. Novas regras na comunicação de bens em circulação

No que diz respeito ao Regime de Bens em Circulação (RBC), a proposta de Orçamento do Estado para 2015 prevê algumas alterações. Por exemplo: fica excluído da obrigatoriedade de comunicação o transporte de bens do ativo fixo tangível quando efetuado pelo remetente. Ou seja, apenas se o produto a transportar pertencer a terceiros deverá ser comunicado o seu transporte. Outra modificação diz respeito à clarificação da figura do “remetente”, que poderá ser também um prestador de serviços que faça o transporte dos bens.
De acordo com o guia fiscal da PwC, “nos casos em que haja lugar à emissão de um documento de transporte global, e subsequente documento adicional [guia de remessa aquando da entrega efetiva dos bens ou documento próprio na saída de bens a incorporar em prestações de serviços], prevê-se a possibilidade de comunicação deste último documento por transmissão eletrónica de dados, nos termos a definir por portaria”.

4. Reembolso de IVA para agricultores

Já no próximo ano, os agricultores, produtores agro-pecuários e silvícolas com rendimentos até 10 mil euros por ano e sem contabilidade organizada poderão solicitar o reembolso do IVA até 6% das vendas elegíveis. Desta forma, além de manterem o regime de isenção de IVA, podem solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira uma compensação extra, calculada sobre o preço dos bens vendidos e dos serviços prestados. Explica o guia fiscal da PwC que este “Regime forfetário (convencionado) dos produtores agrícolas” simplifica então o regime de IVA aplicável a sujeitos passivos que efetuem transmissões de produtos agrícolas ou prestações de serviços agrícolas em determinadas condições.

5. Facilitada a regularização de IVA de créditos incobráveis ou de cobrança duvidosa

Depois de em 2014 ter estado em funcionamento o novo regime de regularização de IVA associado a créditos de cobrança duvidosa, que permite a regularização dos créditos em mora há mais de 24 meses, para o próximo ano a proposta de Orçamento do Estado propõe algumas “clarificações do regime de modo a tornar a adesão mais simples por parte dos contribuintes”. Ou seja, será reduzida ainda mais a burocracia nos processos de regularização do IVA.
Desta forma, refere a PwC, “a regularização do IVA contido em créditos incobráveis passa a poder ser efetuada após o trânsito em julgado da sentença de verificação e graduação de créditos”. Antes era necessário esperar que fosse homologada a deliberação da assembleia de credores que avalia o relatório do administrador de insolvência.
“Trata-se de uma medida que visa a redução dos custos de contexto para os agentes económicos, permitindo simultaneamente assegurar um sistema mais simples, justo e equitativo de regularização do IVA, mas também um regime mais eficaz no combate à fraude e evasão fiscais, num domínio particularmente sensível para os operadores económicos”, refere a proposta de Orçamento do Estado para 2015.

6. Outras medidas novas para empresas

Refere ainda a proposta de Orçamento do Estado para 2015 que no que diz respeito à comunicação dos elementos das faturas, o número do certificado do programa de faturação passa a ser um elemento obrigatório no âmbito dessa mesma comunicação de faturas à Autoridade Tributária, nos termos do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto. Por outro lado, a adesão ao Regime de IVA de caixa passa a ser exercida apenas durante o mês de outubro.
No âmbito do reforço do combate à fraude e evasão fiscal, que continuará a ser uma prioridade em 2015, o Governo pretende também criar até ao final de 2014 um novo Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras (PECFEFA) que será aplicado entre 2015 e 2017. Para as empresas, e no âmbito da proposta de Orçamento do Estado, salienta-se o reforço do sistema e-fatura através da obrigação da comunicação anual dos inventários para todos os sujeitos passivos com volume de negócio superior a 100 mil  e reforço de competências e recursos da Unidade dos Grandes Contribuintes da Autoridade Tributária. Estas medidas serão precedidas pela elaboração e assinatura, ainda em 2014, de um Código de Boas Práticas Tributárias.

Sem comentários:

Enviar um comentário