Com a publicação do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, as empresas portuguesas ficaram a conhecer um pouco melhor as regras de funcionamento do programa
Portugal 2020 e dos apoios comunitários que estarão em vigor em Portugal entre
2014 e 2020. O mês de novembro de 2014
marca a abertura dos concursos para que as empresas portuguesas se possam
candidatar ao próximo ciclo de apoios financeiros vindos de Bruxelas.
Para tirar todas as dúvidas sobre o Portugal 2020 e começar já
a preparar a candidatura da sua empresa, consulte este Guia de Empresas com todas as respostas sobre os novos fundos comunitários.
O QUE É O PORTUGAL 2020?
De acordo com o portal Portugal 2020,
trata-se do Acordo de Parceria adotado entre Portugal e a Comissão Europeia, que
reúne os cinco fundos europeus FEDER, Fundo de Coesão, FSE, FEADER e FEAMP, e
no qual se definem os “princípios de programação que consagram a política de
desenvolvimento económico, social e territorial para promover, em Portugal,
entre 2014 e 2020”. O Portugal 2020 sucede ao anterior Quadro de Referência
Estratégica Nacional (QREN), que esteve em vigor entre 2007 e 2013.
QUAL O MONTANTE DOS APOIOS
COMUNITÁRIOS ATRIBUÍDOS A PORTUGAL?
Até 2020, Portugal vai receber cerca de 25 mil milhões de euros
em fundos comunitários, os quais serão atribuídos no âmbito de cada um dos 16
programas operacionais, temáticos e regionais. O programa com maior dotação é o
da “Competitividade e Internacionalização”.
O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS COM O
PORTUGAL 2020, FACE AO QREN?
- Todas as candidaturas serão submetidas e geridas num único portal, o Balcão 2020;
- Para cada empresa haverá um gestor de procedimento e um curador de beneficiário;
- Todas as candidaturas, a qualquer programa, serão efetuadas eletronicamente;
- A documentação é pedida num único momento, por cada fase;
- Os documentos - já na posse da Administração Pública – ficam isentos de envio pelo beneficiário;
- Existirão prazos definidos de decisão e de pagamento de incentivo;
- Utiliza-se o pressuposto da previsibilidade com os concursos a serem apresentados num horizonte temporal;
- Privilegiam-se resultados e não despesas;
- Os incentivos poderão ser reembolsáveis ou não reembolsáveis;
FACE AO QREN:
- As regiões menos desenvolvidas vão receber 93% desse valor: Norte, Centro e Alentejo.
- As regiões Norte e Centro vão receber mais 25% do que no anterior quadro comunitário 2007-2013.
- O Alentejo recebe mais 42%.
Portugal 2020
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QREN
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Foco no capital humano nacional;
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Foco nas infraestruturas nacionais;
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Foco nas empresas;
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Foco na Administração Pública;
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Foco em resultados
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Foco nas despesas
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QUAIS SÃO
OS PRINCIPAIS EIXOS ESTRATÉGICOS DO PORTUGAL 2020?
No que diz respeito às prioridades de intervenção dos fundos comunitários
entre 2014 e 2020, o Portugal 2020 inclui quatro domínios temáticos principais:
Competitividade e Internacionalização; Inclusão Social e Emprego; Capital
Humano; Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos. Desta forma, o
programa será operacionalizado através de 16 Programas Operacionais. A saber:
Programas Operacionais Temáticos no Continente:
Competitividade e Internacionalização – 4.414 milhões de euros
Inclusão Social e Emprego – 2.130 milhões de euros
Capital Humano – 3.096 milhões de euros
Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos – 2.253 milhões de euros
Programa Desenvolvimento Rural (Continente) – 3.583 milhões de euros
PO Mar 2020 – 392 milhões de euros
Programas Operacionais Regionais no Continente:
Norte – 3.379 milhões de euros
Centro – 2.155 milhões de euros
Alentejo – 1.083 milhões de euros
Lisboa – 833 milhões de euros
Algarve – 319 milhões de euros
Programas Regionais nas Regiões Autónomas
Açores – 1.140 milhões de euros
Madeira – 403 milhões de euros
Programa Desenvolvimento Rural (Açores) – 295 milhões de euros
Programa Desenvolvimento Rural (Madeira) – 179 milhões de euros
Programa Operacional de Assistência
Técnica - 138 milhões de euros
COMO SÃO CLASSIFICADAS AS REGIÕES
PORTUGUESAS PELO PORTUGAL 2020?
De acordo com o portal Portugal 2020, as
sete regiões de Portugal classificam-se da seguinte forma em termos de
elegibilidades para os Fundos Europeus de Investimento:
4,1 MIL
MILHÕES DE EUROS serão
dedicados ao desenvolvimento do setor agrícola e das zonas rurais pelo Fundo
Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), sendo implementados através
de três programas de desenvolvimento rural:
Continente (3,6 mil milhões de euros),
Açores (295 milhões de euros) e Madeira (179 milhões de euros).
Norte, Centro, Alentejo e Açores (taxa de cofinanciamento de 85%)
REGIÕES MENOS DESENVOLVIDAS:
Norte, Centro, Alentejo e Açores (taxa de cofinanciamento de 85%)
REGIÕES EM TRANSIÇÃO:
Algarve (taxa de cofinanciamento de 80%)
REGIÕES MAIS DESENVOLVIDAS:
Lisboa e Madeira (taxas de cofinanciamento de 50% e 85%, respetivamente)
QUANDO SERÃO ABERTAS AS CANDIDATURAS
AOS FUNDOS?
Ainda sem data prevista, após a publicação do Decreto-Lei n.º
159/2014, de 27 de outubro, aguardam-se os primeiros concursos durante o mês de
novembro de 2014. Quanto aos primeiros movimentos financeiros do Portugal 2020,
espera-se que sejam registados em dezembro.
Como serão feitas as candidaturas?
Que funcionalidades estarão disponíveis
no Balcão 2020?
O Balcão 2020 será o ponto de acesso privilegiado aos Fundos
Europeus Estruturais e de Investimento para todas as empresas que queiram candidatar-se
a financiamento. Este balcão virtual permite o registo do beneficiário e o acesso
a um conjunto de serviços de suporte, desde a submissão da sua candidatura, com
pré-preenchimento e interação, até ao acompanhamento dos seus projetos nas suas
diversas fases.
No Balcão 2020 pode:
- Submeter candidaturas;
- Registar contratos e procedimentos de contratação pública;
- Fazer pedidos de pagamento/adiantamento ou reembolso;
- Fazer pedidos de reprogramação;
- Consultar a conta-corrente dos projetos.
- Apresentação do Programa;
- Legislação atual e compilada;
- Balcão 2020 –Todas as candidaturas num único portal;
- Projetos –Os melhores projetos;
- Media e eventos.
QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS EIXOS
ESTRATÉGICOS DO PORTUGAL 2020?
O Portugal 2020 é dirigido a entidades singulares e coletivas e
tanto podem ser do setor público, como do privado ou até corporativo. As
organizações sem fins lucrativos também podem candidatar-se. Estas entidades
devem cumprir alguns requisitos de elegibilidade, tais como: ter a situação
tributária e contributiva regularizada; ter os meios técnicos e financeiros e
os recursos humanos necessários para implementar o projeto; ter regularizada a
situação de reposições noutros financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e
de Investimento; apresentar uma situação económico-financeira equilibrada;
demonstrar ter capacidade de financiamento para a operação;
Em que casos as empresas ficam
impedidas de concorrer?
Não podem candidatar-se as empresas :
Condenadas em processos-crime por factos que envolvam fundos europeus, empresas que tenham condenações no âmbito da “violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e emprego, nomeadamente em função do sexo, da deficiência e da existência de risco agravado de saúde”. Da mesma forma, as empresas que violem o princípio da confiança e prestem falsas informações, ficam impedidas de recorrer a fundos públicos pelo período de três anos. Ainda sem data prevista, após a publicação do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, aguardam-se os primeiros concursos durante o mês de novembro de 2014. Quanto aos primeiros movimentos financeiros do Portugal 2020, espera-se que sejam registados em dezembro.
Condenadas em processos-crime por factos que envolvam fundos europeus, empresas que tenham condenações no âmbito da “violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e emprego, nomeadamente em função do sexo, da deficiência e da existência de risco agravado de saúde”. Da mesma forma, as empresas que violem o princípio da confiança e prestem falsas informações, ficam impedidas de recorrer a fundos públicos pelo período de três anos. Ainda sem data prevista, após a publicação do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, aguardam-se os primeiros concursos durante o mês de novembro de 2014. Quanto aos primeiros movimentos financeiros do Portugal 2020, espera-se que sejam registados em dezembro.
- Acordo de parceria
- Abertura de concursos
- Aprovação programas operacionais
- Aprovação do regulamento geral dos fundos
- Aprovação da regulamentação especifica
- Primeiros movimentos financeiros
QUAIS OS CRITÉRIOS AVALIADOS NOS
CONCURSOS?
“A apresentação de candidaturas é feita no âmbito de um
procedimento concursal […]”, refere o Decreto-Lei n.º 159/2014, acrescentando
que “as candidaturas podem ser apresentadas em contínuo ou em períodos predefinidos
[…] de acordo com o plano anual de apresentação de candidaturas”. Desta forma,
cada autoridade de gestão do Portugal 2020 terá de definir a 12 meses de
distância quais são os concursos que vai abrir, para que as empresas possam organizar
as suas candidaturas. Os critérios de análise das candidaturas serão definidos
pela regulamentação
específica e as regras para cada concurso, no entanto existe
uma regra que diz que “a representatividade de mulheres nos órgãos de direção,
de administração e de gestão e a maior igualdade salarial entre homens e mulheres
[…] são ponderadas para efeitos de desempate entre candidaturas”.
Qual o prazo para a decisão?
Após a submissão da candidatura das empresas no Balcão 2020, a autoridade
de gestão deverá tomar uma decisão no prazo máximo de 60 dias úteis, a contar
da data limite para a apresentação da candidatura. As empresas deverão então
ser notificadas no espaço de cinco dias úteis. No entanto, este prazo não se
aplica aos projetos acima de 25 milhões de euros. Nestes casos, em “projetos de
grande dimensão” e que sejam apresentados por organismos do Estado, terá lugar
“uma especial avaliação de qualidade” levada a cabo por “um painel de peritos independentes”.
Quando as empresas começarão a receber
os apoios?
Apesar de ser esperado que as candidaturas sejam abertas já em
novembro e se dê início aos concursos para atribuição de fundos comunitários na
mesma altura, apenas em maio de 2015 as empresas portuguesas poderão começar a receber
uma injeção de verbas para levarem a cabo os seus projetos. Este
constrangimento prende-se com o facto de as empresas terem de obedecer a uma
lógica de concurso no acesso aos fundos. As candidaturas terão de ser
analisadas uma a uma e só depois da aprovação se dará início ao investimento,
produção de faturas, respetiva verificação e reembolso.
METAS DO PORTUGAL 2020
- Taxa de Emprego - 75%
- I&D (% do PIB) - 2,7% a 3,3%
- Redução de emissões(Por comparação a 2005) - 1%
- Energias renováveis (% do total de energia consumida) - 31%
- Eficiência energética - 22,5
- Abandono escolar - 10%
- Educação Superior - 40%
- Redução da população em risco de pobreza - 200.000 pessoas
QUE DESPESAS SÃO ELEGÍVEIS?
“São elegíveis as despesas efetuadas no âmbito da realização de
operações aprovadas pela autoridade de gestão em conformidade com os critérios
de seleção aprovados pela respetiva comissão de acompanhamento […]”, refere o
decreto-lei que regula o Portugal 2020. Quanto ao período de reporte das
despesas, fica definido em termos gerais que as despesas comparticipadas pelo
Portugal 2020 devem ter data posterior a 1 de janeiro de 2014 e anterior a 31
Julho de 2023. No que diz respeito às operações, o investimento comparticipado
deve se mantido pelo menos durante cinco anos, ou três anos quando estejam em
causa investimentos de pequenas e médias empresas.
Em que casos os apoios podem ser reduzidos
ou revogados?
Neste capítulo, o decreto-lei determina que os apoios
concedidos às entidades podem ser reduzidos no caso de incumprimento total ou parcial
das obrigações, incluindo os resultados contratados, e também nos casos de não justificação
da despesa, por exemplo de recurso a entidades formadoras não certificadas ou
de imputação de despesas não relacionadas com os projetos. Por outro lado, os
fundos podem ser revogados em caso de incumprimento dos objetivos previstos na
candidatura; não execução integral da candidatura; e interrupção não autorizada
da operação por mais de 90 dias. Se existirem fundos recebidos indevidamente,
os beneficiários ficam em dívida e devem repor o montante num prazo de 30 dias úteis.
PRINCÍPIOS ORIENTADORES DO PORTUGAL
2020
- Atenção, apoio e estímulo aos empreendedores e promotores de investimento;
- Incentivo e o Estímulo à cooperação e integração entre atores e entidades;
- Coordenação e integração de intervenções e de financiamentos;
- Otimização da utilização, dos efeitos e dos impactos dos recursos financeiros públicos;
- Articulação entre fontes de financiamento nacionais e comunitárias;
- Simplificação de procedimentos
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